Nos últimos meses, o povo tem visto um número muito grande de greves realizadas por diversas categorias profissionais no Brasil e particularmente no Ceará.
O direito de greve é constituciona, desde que não venha ferir nem um outro direito do cidadão garantido por lei.Sabemos, e não somos contrários a este direito.Porém, achamos que uma categoria deve esgotar todas as possibilidades de negociações pacíficas possíveis, antes de decidir por uma greve.Isto porque ao entrar em greve, toda a categoria estará sujeita a duas coisas: ter a greve considerada ilegal pela justiça e consequentemente ser punida por este ato, sem contar com o prejuízo que as pessoas que dependem dos serviços daquela categoria poderão ter; e na melhor das hipóteses, ter as suas reivindicações atendida,e assim, obterem êxito no movimento.
Os grevistas, por sua vez, devem ter em mente que deverão convencer os colegas de categoria a aderir o movimento, somente atravez do diálogo e em hipótese alguma, usarem de outros meios considerados ilegais,obrigando literalmente os demais a concordarem com suas idéias,como por exemplo,danificar meios de transportes ou instrumentos de trabalho, bloquear vias de acesso a qualquer lugar, tirando assim o direito constitucional de ir e vir que todo cidadão tem garantido por lei.
Acho que todos aqueles que, sabendo disso, preferem agir de tal maneira para obter êxito de qualquer forma, deverão serem punidos no forma da legislação em vigor.
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